As conquistas da Revolução de Abril de 1974
Para comemorar a Revolução dos Cravos e a libertação das amarras de quarenta e oito anos de fascismo e de guerra, foi feita uma exposição bibliográfica, dando especial destaque às publicações mais recentes sobre esta temática.
Respondendo ao desafio proposto pela Direção-Geral da Educação (DGE) e pelo Conselho Nacional da Juventude (CNJ), a biblioteca, após divulgação dos recursos disponíveis para o efeito, participou no debate alargado “À conversa sobre a Constituição da República”, realizado no salão nobre da ESEG a fim de sensibilizar os jovens para a importância das liberdades, direitos e deveres conquistados com o 25 de abril de 1974 e consagrados na Constituição de 1976.
Testemunhos dos Alunos:
[toggle title=”Adriana Neves”]OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 A constituição de 1976 estabeleceu as linhas principais do novo regime democrático e parlamentar, consagrou os direitos fundamentais e definiu a nova organização económica, social e política e os órgãos de soberania diretamente eleitos pelo povo: Assembleia, Presidente, Governo e Tribunais. Procedeu-se a uma descentralização do poder político através do reconhecimento do poder autárquico e regional. Foram garantidos princípios, direitos e deveres a todos os portugueses: Igualdade perante a lei, liberdade de expressão, associação, imprensa, pensamento, comunicação, acção, religião, culto e crenças (ART.º37), direito de eleição da Assembleia e Presidente da República, direito ao trabalho, aos sindicatos e à greve, à educação e à proteção social (art.º49/53). A opinião deixa de ser um crime, renascem as esperanças e os cidadãos associam-se livremente na defesa dos seus interesses. Esta constituição é a abertura a um novo mundo de paz e desenvolvimento num futuro próspero. Portugal entra em comunhão com os ideais europeus, modernos e democráticos. Adriana Neves, 9ºB [/toggle]
[toggle title=”Ana Luís”]A CONSTITUIÇÃO DE 1976 E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE PORTUGUESA Após a Revolução dos Cravos o Estado português elaborou uma Constituição que entrou em vigor a 25 de abril de 1976. Após 48 anos de ditadura o país democratizou-se, garantindo a todos os cidadãos portugueses a igualdade perante a lei, o direito à greve e à formação de sindicatos, a liberdade de expressão, de associação e da imprensa, o direito à saúde, ao trabalho, à educação e à proteção social e o direito de voto. Pela primeira vez o povo pode eleger diretamente o Presidente da República e os deputados da Assembleia. Os órgãos de soberania, independentes entre si, são o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Assim, com uma nova organização politica, o Estado português passou a ser democrático e pluralista. Em 1982 foi criado o Tribunal da Constituição que com o Presidente da República, garante o cumprimento das regras da Constituição. Ana Luís, 9ºB [/toggle]
[toggle title=”Ana Sofia “]“À CONVERSA SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA …” A Constituição de 1976 entrou em vigor a 25 de abril de 1976, com os seguintes princípios: garantir a igualdade perante a lei a todos os portugueses, a liberdade de expressão, de associação e de imprensa; o direito à greve e a formação de sindicatos; o direito à educação, ao trabalho, à saúde e à proteção social e o direito de voto, ou seja, todos os cidadãos com mais de 18 anos, têm o direito de elegerem diretamente o Presidente da República e os deputados da Assembleia da República. O diploma consagrou, ainda, a descentralização política através do reconhecimento do poder autárcico e a autonomia regional para os Arquipélagos Atlânticos. Os órgãos de soberania, independentes entre si, passaram a ser a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Ana Sofia Pacheco, 9ºB [/toggle]
[toggle title=”Diogo Aleixo”]A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 E OS DIREITOS E DEVERES CONQUISTADOS COM O 25 DE ABRIL DE 1974 Com base na constituição de 1976 todos os cidadãos portugueses são livres de se expressarem, de escolherem as suas crenças, todos são iguais perante a lei, assim como todos tem direito ao voto, à educação, ao trabalho, à greve, à saúde e à proteção social… A justiça prevalece sobre os motivos ideológicos, políticos e religiosos e ninguém deverá ser tratado de forma diferente. A nova constituição prevê um sistema político com poder tripartido: executivo- entregue ao presidente eleito pela população de 5 em 5 anos; legislativo- entregue á assembleia da república eleita de 4 em 4 anos, governo- eleito pelo presidente de modo a garantir estabilidade política e o judicial- entregue aos juízes. As decisões regionais devem ser tomadas pela autarquia e juntas de freguesia. Prevê ainda dois governos autónomos entregues aos dois arquipélagos atlânticos para resolverem os seus problemas internos. O diploma entrou em vigor a 25 de abril de 1976 e marcou a verdadeira democratização do País, ou seja, consagrou as liberdades, os direitos e os deveres conquistados em 25 de Abril de 1974. DIOGO ALEIXO, 9ºB [/toggle]
[toggle title=”Gonçalo Pereira”]OS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 A constituição portuguesa de 1976 estabeleceu as linhas principais do novo regime democrático e parlamentar, consagrou os direitos fundamentais e definiu a nova organização económica, social e política e os órgãos de soberania diretamente eleitos pelo povo: Assembleia, Presidente, governo e tribunais. Neste diploma foram garantidos os princípios, direitos e deveres de todos os portugueses, conquistados com a Revolução de 25 de Abril de 1974: Igualdade perante a lei, liberdade de expressão, de associação, de imprensa, pensamento e comunicação, de ação, de religião, de culto e de crença (ART.º37); direito de eleição da Assembleia e Presidente da República; direito ao trabalho, aos sindicatos e à greve ,à educação e proteção social (art.º49/53); descentralização do poder político através do reconhecimento do poder autárquico e da autonomia regional. Assim, a opinião deixa de ser um crime, renascem as esperanças e os portugueses associam-se livremente na defesa dos seus interesses. Após 48 anos de subjugação Portugal entrou em comunhão com os ideais europeus, modernos e democráticos. As liberdades, os direitos e os deveres conquistados em 25 de Abril de 1974 e consagrados na Constituição de 1976 servem de abertura a um novo mundo de paz e de desenvolvimento de Portugal até aos nossos dias. Gonçalo Pereira, 9º [/toggle]
[toggle title=”Sara Morais”]DEBATE SOBRE A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 A Constituição de 1976 é o documento que consagra a democracia em Portugal, uma vez que define os princípios de liberdade e igualdade de todos perante a lei, a liberdade de expressão, de associação e de imprensa, o direito à greve e à formação de sindicatos, o direto à educação, ao trabalho, à saúde e à proteção social e o direito de voto, ou seja, do povo eleger diretamente o Presidente da República e os Deputados da Assembleia da República. Além disso confirmou a transição para o socialismo como opção política nacional e, após 48 anos de fascismo em Portugal, tivemos uma sociedade de cariz democrática. Com as conquistas de Abril o estado português ficou assente num regime parlamentar e pluripartidário consagrado na Constituição de 1976. Os órgãos de soberania tornaram-se independentes entre si: a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Com a revisão constitucional de 1982, foi criado o Tribunal Constitucional que, juntamente com o Presidente da República, garantem o cumprimento da Constituição. Sara Morais de Azevedo, 9º B [/toggle]